Proibida comercialização de produtos descartáveis de plástico na União Europeia

Regulamento que entra em vigor em julho objetiva limitar o uso de plásticos descartáveis​, reduzir o consumo desses produtos e prevenir o lixo

A partir do próximo dia 3 de julho entra em vigor na União Europeia o regulamento aprovado em 2019 que proibe a comercialização de pratos, talheres e canudos de plástico, entre outros produtos descartáveis. Com isso, os estados-membros terão que garantir que esses produtos não sejam comercializados no mercado da UE. A Comissão Europeia publicou uma lista de produtos plásticos que determina se eles devem ser retirados ou limitados do mercado.

Assim, Bruxelas estabelece diretrizes sobre a utilização deste tipo de produto para ter uma aplicação uniforme em toda a Europa. O objetivo é limitar o uso de plásticos descartáveis ​​e reduzir o consumo desses produtos e prevenir o lixo. Para tal, a Comissão pretende estabelecer requisitos de rotulagem, campanhas de sensibilização ou requisitos de concepção de produtos.

Serão proibidos no mercado produtos que tenham alternativas acessíveis e sem plástico no mercado: cotonetes, talheres, pratos, canudos, etc. Por outro lado, estarão disponíveis determinados produtos como apetrechos de pesca, almofadas, tampões, embalagens para bebidas e alimentos para consumo imediato ou filtros de tabaco, entre outros, mas serão aplicadas diferentes medidas para reduzir o seu uso.

A Comissão estabeleceu também como objetivo reduzir o lixo marinho de produtos plásticos descartáveis ​​e artes de pesca e promover a transição para uma economia circular com modelos de negócios, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.Reduzir o uso de plásticos descartáveis ​​ajuda a proteger a saúde das pessoas e do planeta. Os padrões da União Europeia são um grande sucesso no combate ao lixo marinho. Eles também estimulam modelos de negócios sustentáveis ​​e nos aproximam de uma economia circular onde a reutilização precede o uso único ”, disse Frans Timmermans, vicee-presidente executivo do Tratado Verde Europeu.

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