Coligações e Federações
Por Cesar Vanucci *
“As federações evitam que o voto vá para um partido que tenha ideologias muito diferentes”. (Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB)
A CNN ofereceu explicação bem didática a respeito de coligação e federação partidárias. Convido o leitor a se inteirar do tema
As federações partidárias são uma nova forma dos partidos se juntarem para disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes. Criadas em setembro de 2021, em reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional, acabaram referendadas pelo TSE e pelo STF, para as eleições de 2022. Três registros de federações já foram aprovados pelo TSE: PT-PCdoB – PV, Rede – PSOL e PSDB – Cidadania.
A CNN ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, e Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, para explicar como as federações funcionam, e qual a diferença para as coligações partidárias. A federação permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. A entidade deve agir, no parlamento, como uma única bancada, sem que os partidos tenham a obrigação de se fundir.
As federações são válidas tanto para eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (dep. Federal, dep. Estadual e Distrital e Vereador). Para serem registradas pela justiça eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios. A participação da federação nas eleições só será possível até 31 de maio, prazo final para o registro, em seguida, a união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou eleitoral.
A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. Tem natureza eleitoral e se estinguem após as eleições. Durante o pleito, elas funcionam como se fossem um só partido. Em 2017, as coligações para eleições proporcionais, foram extintas, mas são permitidas para cargos majoritários. A união proporciona mais recursos para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de todos os partidos coligados.
Enquanto as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem, bancada única. Para Vita Porto, isso evita que nas eleições proporcionais o voto do eleitor vá para um partido que tenha ideologia muito diferente. “Partidos se coligavam porque não tinham uma chapa forte e se aproveitavam dos votos dirigidos aos candidatos de outros partidos. Então, para amenizar este movimento, foi criada a federação”, explica Vita Porto.
Existem também semelhanças entre as duas constituições. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações ocorre de maneira semelhante ao das coligações, explica Alencastro, do TSE. “As federações fazem com que as votações dos partidos sejam somadas. Se os partidos A, B e C formam uma federação, suas votações se somam para atingir X cadeiras no legislativo, distribuídas entre os candidatos mais votados. Se os três mais votados, forem do mesmo partido, eles ficam com as vagas. Elas não precisam ser distribuídas entre os que formam a federação”, diz ele.
Se um partido deixar a federação partidária, ele não poderá ingressar em outra, e nem poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. A sigla também ficará proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, previstas na lei eleitoral e estará sujeito a penalidades. Um político pode ser expulso da sua federação, se ele não seguir as diretrizes determinadas no estatuto de seu partido ou orientação partidária, como votar de acordo com a bancada em algum projeto. Apesar da possibilidade de ser expulso da federação e do partido, isso não implica perda de mandato.
* O jornalista Cesar Vanucci (cantonius1@yahoo.com.br) é colaborador do Blog Mundo Afora