Após ter garantida candidatura às europeias, Puigdemont denunciará junta eleitoral por prevaricação
Ex-presidente da Catalunha e os ex-secretários Toni Comín e Clara Ponsatí garantem na justiça direito à concorrer ao pleito para o Parlamento Europeu
Fracassou a tentativa do Partido Popular (PP) e de Cidadãos de impedir que o ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, e os ex-secretários Toni Comín e Clara Ponsatí concorressem às eleições para o Parlamento Europeu. O Tribunal Contencioso Administrativo de Madri seguiu a recomendação do Ministério Público e do Tribunal Supremo (TS) e decidiu que as candidaturas são válidas. Os nomes dos três foram excluídos da lista de Lliures per Europa (Livres pela Europa) pela Junta Eleitoral Central (JC) em resposta à petição feita pelos dois partidos de direita.
A decisão gerou uma contenda jurídica que foi parar em três instâncias diferentes – o Contencioso Administrativo, o Tribunal Supremo e o Tribunal Constitucional (TC). A defesa dos candidatos não aceitou o parecer da JEC, que alegou que por estarem fora do país – Puigdemont e Comín no exílio na Bélgica e Ponsatí na Escócia – não podiam figurar no censo eleitoral. E alegou que a JEC agiu politicamente, saltando a legislação eleitoral espanhola para impedir que os independentistas consigam vaga na mais alta câmara legislativa europeia.
Em entrevista concedida à TV3, Puigdemont disse que pretende empreender ações legais contra a JEC pelo tentativa de impedi-los de concorrer às eleições europeias. Para Puigdemont, o veto anulado foi “um abuso de lei que não pode ficar impune”, ao anunciar ações por prevaricação. A defesa do ex-presidente estuda interpor uma demanda por prejuízos eleitorais causados pela decisão da junta eleitoral.
GUERRA JURÍDICA – O recurso interposto pela defesa de Puigdemont para se contrapor à decisão da JEC foi analisado pelo Supremo em reunião extraordinária ocorrida no domingo (05). Os magistrados da corte consideraram que “não concorre causa de inelegibilidade” para que o Puigdemont, Comín e Ponsatí concorram às eleições europeias, marcadas para 26 de maio. Apesar de não proferir decisão, a corte devolveu o processo ao Tribunal Contencioso de Madrid, que havia passado a bola para a alta corte no sábado.
Contudo, ordenou que o tribunal da capital espanhola resolvesse de “imediato”, destacando que a situação de “rebeldia” não está entre as causas para impedir a candidatura. O parecer do Contencioso administrativo saiu na manhã desta segunda-feira, seguindo o mesmo arrazoado do TS. Ou seja, que o direito a sufrágio “é um direito fundamental que a Constituição reconhece a todos os cidadãos espanhóis”.
“Só cabe excluir de seu exercício a quem se encontra incurso em causa de inelegibilidade. Entre elas, as que alí se prevêem não figura a de encontrar-se em rebeldia, como se encontram os recorrentes. Assim, pois, enquanto cidadãos espanhóis têm direito a apresentarem-se como candidatos nas próximas eleições ao Parlamento Europeu”, diz o auto. Os juízes recordaram ainda que as dúvidas acerca desta matéria devem ser resolvidas “de maneira mais favorável a efetividade dos direitos fundamentais”.
A decisão da JEC, por nove votos a favor e quatro contra, excluiu os candidatos com o argumento de que para ser elegível pela circunscrição espanhola devem figurar no censo eleitoral. O organismo considerou que como foram considerados em “rebeldia” no processo contra os líderes independentistas que estão presos em Madri, “se desprende claramente uma inexatidão do censo eleitoral” e não residem no local onde figuram registrados na Espanha.
Puigdemont, Comín e Ponsatí voltam agora a ocupar os três primeiros postos da lista eleitoral. Enquanto durou a contenda jurídica foram substituídos na chapa pelo advogado Gonzalo Boye, o ex-prefeito de Barcelona Xavier Trias e a jornalista Bea Talegon.