Animais de estimação ganham estatus de familiares na Espanha

Mudança se deve à tripla reforma no Código Civil, na Lei Hipotecária e na Lei de Processo Civil aprovada pelo Congresso de Deputados da Espanha

A partir desta quarta-feira, 5 de outubro de 2022, os animais de estimação passam a ter um estatuto jurídico diferente do dos bens materiais na Espanha. Com isso, são considerados “seres vivos dotados de sensibilidade” e não como coisas, o que lhes confere estatus de familiares. Essa mudança se deve a uma tripla reforma legal do Código Civil, da Lei Hipotecária e da Lei de Processo Civil finalmente aprovada pelo Congresso dos Deputados em 2 de dezembro passado e publicada em 16 de dezembro no Diário Oficial do Estado (BOE).

A norma também regulamenta a guarda conjunta de animais de companhia em caso de divórcio ou separação e indica que os animais de estimação não devem ser apreendidos ou hipotecados, que não devem ser abandonado nem lhes causar sofrimento ou dor e não devem ser usados ​​como uma ferramenta na violência de gênero ou que se possa dispor deles por testamento.

Esta iniciativa, apresentada pelo PSOE (Partido Socialista Obreiro Espanhol) no Congresso, herda outras propostas da última legislatura. No entanto, a origem está em uma iniciativa legislativa popular promovida em 2015 pelo Observatório de Justiça e Defesa Animal, que coletou mais de 500 mil assinaturas para que os animais deixassem de ser coisas no Código Civil para serem considerados seres sencientes.

A proposta de ‘desobjetificação‘ de animais já é vigente às alterações legislativas aprovadas em outros países ou territórios na Europa (Áustria em 1986, Alemanha em 1990, Suíça em 2003, Bélgica em 2009, França em 2015 e Portugal em 2017, bem como Catalunha em 2006), bem como fora do continente (Canadá e Nova Zelândia, por exemplo).

CUSTÓDIA – A lei introduz um novo artigo no Código Civil que considera que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade” e que o proprietário deve exercer seus direitos sobre ele e seus deveres de cuidar respeitando essa qualidade e garantir “seu bem-estar de acordo com os características de cada espécie “.

As medidas adotadas pelo juiz em caso de divórcio, anulação ou separação podem ser modificadas judicialmente ou por um novo acordo quando assim o aconselharem não só pelas necessidades dos filhos ou pela mudança nas circunstâncias dos cônjuges, mas também “as necessidades dos animais de companhia “.

Além disso, a autoridade judiciária pode concordar com a participação dos cônjuges nas despesas de manutenção e cuidado do animal, podendo decidir o destino deste se não houver acordo entre os membros do primeiro casal, tendo em conta o interesse.do casal separado e do bem-estar do animal, podendo prever a distribuição dos tempos de gozo e cuidado do animal se necessário.

O texto indica que os juízes podem decidir que os pais não compartilhem seus filhos com seus ex-companheiros quando vão se separar, caso tenham maltratado ou ameaçado maltratar animais de estimação como forma de violência vicária ou de gênero para controlar ou vitimar seu cônjuge ou crianças.

A justificativa é que o abuso de animais pode ser utilizado como ferramenta de controle, forma de abuso ou abuso psicológico ou indireto no âmbito familiar, seja contra o menor seja contra o companheiro, que deve ser considerado pelos juízes para conceder ou não a tutela conjunta das crianças.

O texto também enfatiza que quem encontrar um animal perdido deve entregá-lo ao seu dono ou a quem for responsável por seu cuidado, a menos que haja indícios bem fundamentados de maus-tratos ou abandono, quando será levado ao conhecimento das autoridades competentes.

A modificação da Lei Hipotecária refere-se ao fato de que os animais da pecuária, granjas industriais ou recreativas não farão parte das hipotecas, e a reforma da Lei do Processo Civil refere-se ao fato de os animais de companhia não serem responsáveis ​​pelo inadimplemento.

 

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